Câmara de Florânia adota série de precauções para barrar evolução do Covid 19 (Coronavírus)
A Câmara de Vereadores do Município de Florânia, através do presidente SaintClay Alcantara (Galo de Florânia), se reuniu com servidores e prestadores de serviço do Legislativo Municipal para adotar uma série de atitudes em relação ao enfretamento do Covid 19.
PORTARIA N° 002/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição,
O Presidente da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, em especial, Sessões Ordinárias, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 19/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. INSTITUIR o regime de escala para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado um servidor por dia para a prestação das atividades
essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 11h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN no período de 19/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pelo servidor que estiver de expediente no dia.
Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.
Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de FLORÂNIA/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de FLORÂNIA/RN o teor desta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 18 de março de 2020.