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Rua Coronel Toscano, 61, Centro - CEP: 59335-000

Mesa Diretora

Câmara Municipal de Florânia

Última atualização: 24/04/2025 16:18:04


Mesa Diretora - 2025

Período: 01/01/2025 à 30/12/2025

PRESIDENTE
MANOEL PINTO NETO

Vice Presidente
JONACIR COSME DE ARAÚJO

1º Secretário
GEOVANI PEREIRA CRUZ

2º Secretário
FRANCISCO TOSCANO DE MEDEIROS

Competências

São atribuições do Presidente da Câmara Municipal de Florânia:

I- Quanto às atividades legislativas:

a) comunicar a cada Vereador, por escrito e com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, a convocação de sessões extraordinárias e suas respectivas pautas, quando esta ocorrer fora de sessão;

b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha sido posta em discussão, e dar conhecimento disso ao Plenário;

c) não aceitar Substitutivo ou Emenda que não sejam pertinentes à proposição principal;

d)zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

e) nomear os membros das Comissões de Representação, Especiais e Especiais de Inquérito, e designar-lhes substitutos;

f)declarar a perda de lugar nas Comissões;

g) promulgar e fazer publicar as Resoluções e as Leis com sanção tácita do Prefeito ou cujo Veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

h) executar as deliberações do Plenário;

II- Quanto às sessões:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais e regimentais;

b) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

c) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

d) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

e) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra e suspendendo a sessão, se as circunstâncias exigirem;

f)anunciar os prazos facultados aos oradores e alertá-los quando se esgotarem;

g) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

h) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;

i)votar, nos casos previstos na LOM e neste Regimento;

j)anotar em cada documento a decisão do Plenário;

k) resolver soberanamente qualquer questão de ordem;

l)mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

m)manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirando-os do Plenário e, se necessário, suspendendo a sessão e solicitando a força necessária para esse fim;

n) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;

o) assinar as atas das sessões, juntamente com o Vice-Presidente e os Secretários.

III - Quanto à administração da Câmara:

a)conceder férias e licenças aos servidores da Câmara;

b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais;

c) contratar advogado, independentemente de autorização do Plenário, para a defesa em ações judiciais propostas contra a Câmara, contra ato da Mesa ou da Presidência;

d) contratar advogado, independentemente de autorização do Plenário, para a impetração de mandado de segurança em defesa das prerrogativas e das atribuições institucionais da Câmara Municipal e de seus órgãos internos;

e) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

f) apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

g) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar as penalidades;

h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

i)providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas nos termos da Constituição;

j)fazer publicar os atos oficiais;

k) assinar os atos e a correspondência oficial da Câmara;

l)dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara.

IV- Quanto às relações externas da Câmara:

a) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente em nome da Câmara, de ofício ou por deliberação do Plenário;

c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados por Vereadores ou Comissões;

d)solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

e) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias;

§ 1° Compete, ainda, ao Presidente:

I- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;

II - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;

III - representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal.

§ 2° Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário e não precisará afastar-se da presidência para discuti-las.

§ 3° A interpretação deste Regimento cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara, que, nos casos omissos, norteará sua decisão pelos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da independência e harmonia dos poderes.